A Junta de Freguesia está habilitada a proceder à autenticação de fotocópias, excepto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Passaporte; Contribuinte Fiscal, etc.).

Para fazer a autenticação de fotocópias tera de ser portador dos originais.

Os valores a pagar estão expressos no Regulamento de Taxas (ver área de Serviços).