A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo das freguesias de Portugal, sendo eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional. Este órgão é substituído pelo plenário dos eleitores, nas freguesias com 150 ou menos eleitores recenseados.
As assembleias de freguesias são responsáveis pela eleição dos vogais das respectivas juntas de freguesia.
Composição
A assembleia de freguesia é composta por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20.000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 20.000 e superior a 5000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1000. Nas freguesias com mais de 30.000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais um por cada 10 000 eleitores para além daquele número. Quando, por aplicação da regra anterior, o resultado for par, o número de membros obtido é aumentado de mais um.
Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores. O plenário de cidadãos eleitores rege-se, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa
Sessões
A assembleia de freguesia tem, anualmente, quatro sessões ordinárias, em Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital.
A primeira e a quarta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte, excepto a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano imediato ao da realização de eleições gerais que terá lugar, em sessão ordinária ou extraordinária da assembleia que resultar do acto eleitoral, até ao final do mês de Abril do referido ano.
A assembleia de freguesia pode reunir em sessão extraordinária por iniciativa da respectiva mesa ou quando requerida: pelo presidente da junta de freguesia, em execução de deliberação desta; por um terço dos seus membros ou por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia, equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia quando aquele número de cidadãos eleitores for igual ou inferior a 5000 e 50 vezes quando for superior.
A freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva Assembleia de Freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.
Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei.
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
- freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
- freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes.
- freguesias rurais - as restantes.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem assento, por inerência do cargo, na Assembleia Municipal.
Freguesia vs. Paróquia
Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» servia indistintamente para designar os paroquianos, que eram «fregueses», por assim dizer, do pároco. Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a origem da palavra freguesia «que parece mais provável» é a derivação, por corruptela, da expressão «filius ecclesiae», isto é, o conjunto dos «filhos da igreja», dos crentes.
Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).
Presidente
Carlos Jorge Santos de Sales Moreira - IOMAF
Pelouros: Carlos Jorge Santos de Sales MoreiraObras, Acção Social, Trânsito, Toponímia, Recenseamento, Administração Geral, Recursos Humanos e Gestão Administrativa.
Secretário
Herondino Jorge Camarinho - IOMAF
Pelouros: Comércio, Saúde, Ocupação de Via Pública, Canídeos e Licenciamento.
Tesoureiro
Natércia Beatriz Rosa Sousa Pina - PSD
Pelouros: Contabilidade, Tesouraria, Património e Economato.
Vogais
Ricardo António Sobral Lopes Ferreira - IOMAF
Pelouros: Educação, Cultura, Relações Públicas e Comunicação, Empresas e Ambiente.
Pedro Miguel Fernandes Barbosa dos Santos Marques - IOMAF
Pelouros: Juventude, Infância, Terceira Idade, Desporto, Mobilidade e Transportes.
Contacto Presidente Junta de Freguesia Linda-a-Velha
presidente@jf-linda-a-velha.pt
Tel.: 214 141 895


