Num total de 45,75 Km2 de área do Concelho de Oeiras, a freguesia de Linda-a-Velha ocupa 2,32 Km2.Localizada no interior do Concelho sem qualquer contacto directo com o Rio Tejo, cujas confrontações são a Norte com a freguesia de Carnaxide, a Oeste e Sul com a freguesia da Cruz Quebrada e Dafundo e a Este por Algés.
Esta freguesia comporta na sua estrutura geográfica, a conjugação de diferentes espaços, designadamente o Urbano e Urbanizável, com um Núcleo de Formação Histórico. Compreende também locais de interesse turístico tais como: Quinta dos Aciprestes, a Capela de Nossa Senhora do Cabo e o Coreto de Linda-a-Velha.
É esta a estrutura que tem permitido o Desenvolvimento Local da Freguesia, e que acompanha o desenvolvimento do Concelho de Oeiras.
População Local:
Os primeiros dados relativos ao número da população local constavam em 1623, na qual existiam 20 casais, o que pressupõe 20 fogos. No ano de 1712 a localidade vê o aumento de 5 casais, totalizando a existência de 25.
Segundo os dados existentes do ano de 1865, esta localidade contava com 222 habitantes e 60 fogos.
Posteriormente esta data, não foi possível encontrar qualquer documento sobre a evolução populacional de Linda-a-Velha.
Segundo os dados definitivos dos Censos de 2001, a população da Freguesia de Linda-a-Velha conta actualmente com 21952 habitantes, correspondendo a 13,5 % da população do Concelho de Oeiras.
Esta Freguesia conta ainda com um maior número de população do sexo feminino.
Índice de Ocupação:
Numa população composta por 8465 Agregados Familiares, contam-se 9971 Alojamentos repartidos por 1564 edifícios, verificando-se no total de um índice de Ocupação de 0,86 %, ou seja, na proporção de 1 agregado familiar para 1 alojamento. Estes dados permitem-nos concluir que a freguesia de Linda-a-Velha apresenta no geral um parque habitacional óptimo, que garante as condições mínimas de habitabilidade.Quanto à forma de ocupação, os alojamentos familiares existentes na freguesia, são usados como residência habitual, existindo ainda um grande número de alojamentos vagos.
Elevação a Vila da Localidade de Linda-a-Velha
A Assembleia da República usando a faculdade exclusiva que lhe é conferida pela alínea n) do artigo 167º da Constituição da República Portuguesa, deliberou em reunião plenária de 20 de Junho de 1991, elevar a Vila a localidade de Linda-a-Velha. O qual consta do Diário da Assembleia da República, I série, n.º 96 de 21 de Junho de 1991 e foi publicado como Decreto Lei n.º 88/91 de 16 de Agosto de 1991. Sendo Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Criação da Freguesia de Linda-a-Velha
A Assembleia da República, no uso da competência conferida pela alínea n) do art.º 167 da Constituição da República Portuguesa, em reunião plenária de 27 de Maio de 1993, criou a Freguesia de Linda-a-Velha, no Concelho de Oeiras, mediante a aprovação da Decreto Lei n.º 17 – F/93, publicada no Diário da República, I série A, n.º 135 – 2ª série, de 11 de Junho de 1993. Para firmeza do que foi passado um diploma assinado e selado com selo das armas da República. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.



